Parte da legislação da cidade do Rio Grande (Lei Municipal nº 6.697/2009) que cria cargos a serem providos em confiança foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por não observarem as características de assessoramento, chefia ou direção, consoante preceitua o art. 20 § 4 da Constituição Estadual. A referida decisão terá eficácia somente a partir de seis meses da sessão realizada no dia 14/06 no Tribunal de Justiça.Notícias e comentários do mundo jurídico e futebolístico, além de peculiaridades da vida cotidiana
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Rio Grande: parte dos cargos em confiança são inconstitucionais
Parte da legislação da cidade do Rio Grande (Lei Municipal nº 6.697/2009) que cria cargos a serem providos em confiança foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por não observarem as características de assessoramento, chefia ou direção, consoante preceitua o art. 20 § 4 da Constituição Estadual. A referida decisão terá eficácia somente a partir de seis meses da sessão realizada no dia 14/06 no Tribunal de Justiça.
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