terça-feira, 13 de julho de 2010

Divórcio: lei entra em vigor para agilizar o procedimento


Nesta quarta-feira (14/07) entra em vigor a PEC 28/2009, que dá nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, desaparecendo o instituto da separação e eliminando-se os prazos e a perquirição de culpa, que já não vem sendo indagada por alguns magistrados, pelo menos no Rio Grande do Sul. Na legislação a ser superada, a separação consensual só poderia ser requerida após um ano de casamento e a litigiosa dependia da identificação de culpados e somente o eventual inocente poderia postular a separação. Após, era necessário aguardar o decurso de um ano para converter a separação em divórcio. Quanto ao divórcio direto, era necessário o decurso do prazo de 02 anos a partir da separação de fato. Na verdade, o Estado criou diversos instrumentos com o intuito de desestimular o fim do casamento. Mas, com a nova legislação, prevalece a autonomia de vontade das partes, sendo que qualquer dos cônjuges pode, a qualquer tempo, sem necessidade de declinar motivos ou causas, postular o divórcio. As pessoas que atualmente encontram-se separadas judicialmente ou com separação de corpos, por decisão judicial, poderão, sem necessidade de aguardar prazo, postular a conversão da separação em divórcio sem a necessidade de aguardar o decurso de qualquer tempo. Com as modificações, acaba a prerrogativa do titular do nome buscar que o cônjuge que o adotou seja condenado a abandoná-lo. Cumpre salientar que os magistrados gaúchos já vinham aplicando a regra, uma vez que se trata de direito potestativo. Existindo filhos, as questões relativas a eles necessitam ser ajustadas (guarda, visitação e alimentos). No que tange ao patrimônio, a questão pode ser relegada para momento posterior, uma vez que é possível a concessão do divórcio sem a partilha dos bens.
Vale ressaltar que a nova situação ainda vai desafogar o Poder Judiciário, que já beneficiou-se com o advento da Lei n.º 11.441, que autoriza a realização do inventário, da partilha, da separação e divórcio consensuais pela via administrativa, ou seja, em Cartório, cumpridos certos requisitos legais.
Questionamento: A culpa não será mais discutida, uma vez que não se fala mais em separação. Caso a mulher que sustenta economicamente a casa e sofra violência doméstica terá que pagar pensão alimentícia ao ex-marido?

2 comentários:

  1. resposta da pergunta: ahhhhhhhhh é!!!!

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  2. Esse blog jurisboleiro é muito atualizado... o blogueiro está de parabéns!
    Beijos!

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