
Recentemente (26 de agosto) foi sancionada a Lei que versa sobre a Alienação Parental. O termo (SAP) foi proposto por Richard Gardner para uma situação em que o genitor da criança, pai ou mãe, utiliza-se de métodos para que o infante passe a odiar o outro genitor, sem qualquer justificativa. Trata-se de um verdadeiro treinamento para desmoralizar o genitor, em geral aquele que não detém a guarda da criança. Em breve, a Bacharela em Direito Aline Bradacz Borges Lionardi discorrerá melhor sobre o tema aqui neste espaço, uma vez que o assunto foi o centro do seu trabalho de conclusão de curso.
Aeee Aline!
ResponderExcluirMe sinto honrada em ter meu nome publicado nesta mídia virtual noticiária. Grata!
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ResponderExcluirA perniciosa Síndrome da Alienação Parental está relacionada no âmbito do Direito de Família. Abrange questões como poder familiar, a questão da guarda, as razões determinantes para processo de alienação e a modalidade da falsa denúncia de abuso sexual, como meio de manipular e gerar ódio nos filhos, bem como formar um imenso obstáculo para o direito à visitação do outro genitor.
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