quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Três dicas importantes


1. Acesse http://www.cartorio24horas.com.br/, este é o endereço do cartório eletrônico. Caso você precise de um documento cartorário, você pode recebê-lo em sua casa, solicitando pela internet. Você imprime o boleto, paga a taxa e recebe o documento por Sedex. É importante salientar que o serviço ainda não abrange a totalidade das cidades brasileiras.

2. Documentos roubados ou furtados. Você faz o Boletim de Ocorrência e pode solicitar a emissão da 2ª via de documentos como Habilitação, Identidade e Licenciamento Anual de Veículo sem ter que pagar a taxa, que não é baixa.


3. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro. Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


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