sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Liminar considera Exame de Ordem inconstitucional


O TRF da 5ª Região, em sede liminar, considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB. O Desembargador que proferiu a decisão entende que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.


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