
O TRF da 5ª Região, em sede liminar, considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB. O Desembargador que proferiu a decisão entende que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário