
O Ministro Cezar Peluso suspendeu a liminar que autorizava a inscrição de dois bacharéis nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização do exame. A execução da liminar resta suspensa até a decisão final do processo ou decisão ulterior da Corte Suprema (STF). A decisão foi concedida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0019460-45.2010.4.05.0000.
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