terça-feira, 21 de setembro de 2010

PL altera período de estágio do Bacharel em Direito


O Projeto de Lei n.º 7653/10, do Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O PL poderá beneficiar milhares de Bacharéis em Direito recém formados e que ainda não obtiveram sucesso no Exame de Ordem, uma vez que o bacharel poderá fazer ou manter estágio por até um ano após colar grau no Curso de Direito. O projeto altera a Lei 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e tramita em caráter conclusivo.

5 comentários:

  1. Olá!
    Isto será um grande avanço para todos nós bacharéis.
    Ótima matéria.

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  2. O estágio dará o título de advogado ao bacharel como na medicina? Acho muito válido. Deveria ser assim, pois o período todo de faculdade já deve ser o suficiente para iniciar uma carreira e não uma prova teórica.

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  3. Não Rosângela. O Estágio é só para dar a oportunidade do Bacharel poder fazer mais um ano de estágio, com a carteira da OAB. Passado este período, tem que realizar o exame de ordem para poder exercer a profissão de Advogado. Espero ter sido esclarecedor. Abraço.

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  4. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    PROJETO DE LEI Nº 1.189, DE 2007

    Modifica o § 1º, do art. 9º, da Lei nº
    8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da
    Ordem dos Advogados do Brasil.
    EMENDA Nº 1

    Art. 1º Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.189,
    de 2007, a seguinte redação:

    “ Art. 2º O § 1º do art. 9º, da lei nº 8.906, de 4 de julho de
    1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 9º..........................................................................
    §1º O estágio profissional de advocacia, realizado a partir do 3º semestre do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.”

    Sala da Comissão, em de de 2011.
    Deputado ARIOSTO HOLANDA

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