
O Tribunal de Justiça do Estado do RS, através do seu Órgão Especial, suspendeu os prazos processuais entre 20/12/2010 e 06/01/2011. A decisão atendeu parcialmente a solicitação da OAB/RS. Neste período estão vedadas a realização de audiências e de sessões de julgamento, com exceção daquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos envolvendo réus presos. Fica vedada, ainda, a publicação de notas de expediente durante o referido período. Maiores informações poderão ser obtidas no link abaixo.
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